top of page

Governo Lula ‘Censurou’ Desenhos Bíblicos da Record? Entenda a Polêmica

há 10 horas
2 min de leitura

Ministério da Justiça elevou a classificação indicativa para 12 anos, mas medida não proíbe a exibição nem impede crianças de assistir


 

O programa “Record Kids: Desenhos Bíblicos”, exibido nas manhãs de domingo pela Record, teve sua classificação indicativa alterada de livre para não recomendado para menores de 12 anos. A decisão do Ministério da Justiça foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de outubro e provocou questionamentos sobre os critérios utilizados na avaliação.

 

A mudança foi oficializada pela Portaria nº 2.272/2026, assinada por Eduardo de Araújo Nepomuceno, coordenador-geral de Políticas de Classificação Indicativa. A emissora havia solicitado a classificação livre, mas o órgão federal atribuiu uma faixa etária mais elevada após analisar o conteúdo da atração.

 

MOTIVOS DA MUDANÇA

O Ministério da Justiça apontou quatro descritores: atos criminosos, drogas lícitas, violência e estigma ou preconceito. Entretanto, a portaria não apresenta uma relação de episódios ou cenas específicas que tenham motivado a identificação desses elementos nas animações.

 

CONTEÚDO BÍBLICO

Os desenhos apresentam histórias adaptadas da Bíblia para o público infantil, com narrativas que abordam fé, obediência, justiça e valores morais. A classificação, porém, considera elementos presentes na produção audiovisual, não representando uma avaliação geral da Bíblia ou de todas as suas passagens.

 

HORÁRIO RECOMENDADO

As regras do Ministério da Justiça recomendam a exibição de conteúdos dessa faixa etária na televisão aberta a partir das 20h. A orientação não é obrigatória, e a emissora pode transmitir no horário que considerar melhor.

 

NÃO É PROIBIÇÃO

A mudança não impede que a Record transmita a atração pela manhã nem proíbe que crianças menores de 12 anos assistam. A classificação tem caráter informativo e busca orientar pais e responsáveis, sem substituir a decisão das famílias sobre o conteúdo consumido pelos filhos.

 

CENSURA?

A alteração não caracteriza censura ou retirada do programa do ar. Trata-se de uma reavaliação administrativa da faixa etária recomendada, baseada nos critérios adotados pelo Ministério da Justiça. A emissora pode decidir como adequar sua programação à orientação.

 

Como a portaria não identifica as cenas ou os episódios que motivaram a reclassificação, permanecem questionamentos sobre a aplicação dos critérios. O caso reacende o debate sobre transparência na avaliação de conteúdos audiovisuais e a diferença entre classificação indicativa e censura.

 

Imagem: Reprodução

 

___

Siga nossas Redes Sociais: @PortalJT | X: @PortalJT_News

 

 

Comentários


bottom of page