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Mendonça Afasta Diretor-Geral da PF após Alegar Monitoramento por Inteligência

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura

Decisão monocrática determina afastamento de Andrei Rodrigues e de diretor da Inteligência da PF em medida tomada de ofício



O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento temporário de Andrei Augusto Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Em decisão monocrática tomada de ofício, sem provocação direta de uma das partes, o magistrado também afastou o delegado Leandro Almada da Costa, responsável pela Diretoria de Inteligência da PF.


Segundo Mendonça, ambos estariam relacionados à produção de relatórios de inteligência que teriam monitorado sua atuação como ministro do Supremo. A decisão classifica a situação como grave e afirma que pelo menos seis documentos foram produzidos entre 3 e 31 de agosto de 2026. Para o magistrado, o material ultrapassaria os limites da atividade regular de inteligência.


MONITORAMENTO

Mendonça afirma que os relatórios analisavam não apenas informações relacionadas a investigações criminais, mas também decisões judiciais, atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) e atividades de integrantes da própria Polícia Federal. Um dos documentos, segundo ele, trataria de decisão tomada em 24 de agosto.


O ministro também questionou outro relatório que, conforme sua decisão, analisava a recusa do advogado-geral da União, Jorge Messias, em recorrer de decisões relacionadas às operações Sem Desconto e Compliance Zero. O documento teria levantado a hipótese de uma tentativa de preservar uma relação política com o relator, utilizando entre os elementos analisados a existência de uma matriz religiosa comum e apoio de igrejas evangélicas às candidaturas ao STF.


DOCUMENTOS QUESTIONADOS

De acordo com Mendonça, os relatórios apresentavam classificação de “difusão restrita”, eram considerados documentos de trabalho, sem valor probatório, e registravam “confiança agregada baixa”. Apesar disso, um deles teria indicado que as informações permitiriam monitoramento e coleta dirigida.


FALHAS APONTADAS

A decisão também menciona problemas formais nos documentos. Segundo o ministro, os relatórios analíticos não apresentariam autoria identificada, omitiriam o brasão da República e não seguiriam padrões técnicos previstos para documentos de inteligência de segurança pública.


Mendonça ainda relacionou a divulgação dos relatórios a uma decisão do ministro Alexandre de Moraes no Inquérito das Fake News. Segundo o magistrado, Moraes determinou o levantamento do sigilo de documentos de inteligência e teria tomado conhecimento da existência dos relatórios antes de determinar medidas relacionadas ao inquérito.


A decisão atende parcialmente a um requerimento apresentado pelo partido Novo, que pediu providências relacionadas às investigações envolvendo a Polícia Federal e Andrei Rodrigues. A legenda havia solicitado a prisão preventiva do diretor-geral após o nome “Andrei” aparecer em mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro, empresário investigado no caso Banco Master.


Ao analisar o pedido, Mendonça considerou o afastamento temporário das funções públicas uma medida proporcional e suficiente neste momento. A decisão ainda gera repercussão por envolver diretamente o ministro que afirma ter sido alvo do suposto monitoramento e por determinar, em ato monocrático e de ofício, o afastamento do comando da Polícia Federal.



Arte JT


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