Lei Garante Ajuda de Custo a Pacientes do SUS com Tratamento Fora do Município
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Nova regra formaliza apoio para transporte, alimentação e hospedagem em tratamentos

Entrou em vigor a Lei 15.390, que garante ajuda de custo para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) que precisem realizar tratamento fora do município onde residem. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União.
A medida consolida em lei uma prática que já existia por meio de portarias, ampliando a segurança jurídica para pacientes que dependem de deslocamento para atendimento especializado em outras cidades.
DIREITO GARANTIDO
O benefício faz parte do chamado Tratamento Fora do Domicílio (TFD), que prevê o custeio de despesas com transporte, alimentação e hospedagem.
O auxílio também pode incluir um acompanhante, desde que haja indicação médica e necessidade comprovada durante o tratamento.
REGRAS DO AUXÍLIO
A concessão da ajuda dependerá de autorização dos gestores de saúde e da disponibilidade orçamentária do município ou estado responsável.
Além disso, será necessário encaminhamento médico pelo SUS e confirmação de atendimento no local de destino.
LIMITAÇÕES
A lei estabelece que o benefício não será concedido para deslocamentos inferiores a 50 quilômetros ou dentro da mesma região metropolitana.
Outro ponto importante é que o pagamento do auxílio tem caráter facultativo, conforme definido durante a tramitação no Congresso Nacional.
O texto sancionado teve veto parcial, retirando a possibilidade de restituição de despesas caso o paciente não receba o auxílio a tempo, medida justificada pelo governo por risco de aumento de judicializações na saúde.
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