TSE Veta Campanha de Marçal na TV, Debates e Acesso a Fundos Eleitorais
Decisão cautelar impede participação em debates e propaganda enquanto Corte analisa registro da candidatura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (20), impedir Pablo Marçal, candidato do PRTB à Presidência da República, de acessar recursos dos fundos eleitoral e partidário. A Corte também proibiu, de forma cautelar, a participação do empresário em propaganda eleitoral no rádio e na televisão e em debates.
A medida permanecerá em vigor até que o TSE analise o registro da candidatura de Marçal para as eleições de 2026. O pedido de registro foi apresentado pelo PRTB no sábado (15), depois de a Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário à legenda.
DECISÃO CAUTELAR
A relatora do processo, ministra Estela Aranha, considerou que há risco no uso de recursos públicos e de espaços de propaganda em favor de uma candidatura que, em análise preliminar, apresenta possível impedimento jurídico. Os demais ministros acompanharam o voto da relatora.
INELEGIBILIDADE
Marçal permanece inelegível até 2032. O TRE-SP manteve, no início de agosto, a condenação que determinou a inelegibilidade por oito anos em razão de uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024.
FILIAÇÃO PARTIDÁRIA
O Ministério Público Eleitoral questionou a candidatura e afirmou que não há comprovação de filiação ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação eleitoral. Segundo o órgão, Marçal aparecia publicamente como integrante do União Brasil em abril, quando terminou o prazo para filiação partidária para quem pretende disputar a eleição.
O MPE pediu ao TSE uma decisão provisória para impedir o acesso de Marçal a recursos públicos e a realização de propaganda eleitoral gratuita, além de outros atos de campanha. O pedido foi analisado e acolhido pelo plenário da Corte nesta quinta-feira.
A decisão não encerra o processo sobre a candidatura. O registro ainda será analisado definitivamente pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os questionamentos apresentados pelo Ministério Público e os argumentos da defesa do candidato.
A impugnação também considera a condenação de Marçal por uso indevido dos meios de comunicação, relacionada à realização de concursos com oferta de prêmios para estimular a produção e a disseminação de conteúdo eleitoral na internet durante as eleições municipais de 2024.
Foto: Reprodução / Youtube - Brasil Paralelo
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