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STF Obriga Revisão Anual do Mínimo de R$ 600 para Endividados

  • 23 de abr.
  • 2 min de leitura

Decisão determina estudos técnicos periódicos e amplia proteção a consumidores superendividados


 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu obrigar o governo federal a revisar periodicamente o valor do chamado “mínimo existencial”, atualmente fixado em R$ 600, destinado à proteção de pessoas em situação de superendividamento.

 

A decisão foi tomada por unanimidade e mantém o decreto que regulamenta a Lei do Superendividamento, mas impõe novas exigências para sua aplicação, incluindo a realização de estudos técnicos anuais.

 

REVISÃO OBRIGATÓRIA

O STF determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) deverá realizar, pelo menos uma vez por ano, análises técnicas que embasem a manutenção ou atualização do valor.

 

Esses estudos deverão ser públicos e justificados, garantindo maior transparência na definição do montante que não pode ser comprometido com dívidas.

 

PROTEÇÃO AMPLIADA

A Corte também decidiu, por maioria, ampliar o alcance da proteção ao consumidor, derrubando trecho do decreto que excluía algumas modalidades de crédito, como o consignado.

 

Com isso, mais tipos de dívidas passam a ser considerados dentro das regras de proteção ao superendividado, reforçando o objetivo de garantir condições básicas de sobrevivência.

 

HISTÓRICO DA REGRA

O conceito de mínimo existencial foi criado pela Lei 14.181/2021, que trata da prevenção e do tratamento do endividamento excessivo no país.

 

Inicialmente, o valor correspondia a 25% do salário mínimo, cerca de R$ 303 na época, sendo posteriormente alterado para R$ 600 em 2023.

 

A decisão do STF não fixou um novo valor, mas transferiu ao CMN a responsabilidade de definir ajustes com base em critérios técnicos, mantendo o foco na proteção do consumidor.

 

 

Foto: STF

 

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