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André Mendonça Garante que Zettel não Compareça na CPI do Senado

  • há 4 dias
  • 1 min de leitura

Ministro do STF decide que empresário pode optar por não comparecer


 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, concedeu salvo-conduto ao empresário Fabiano Zettel e determinou que ele não é obrigado a comparecer à CPI do Crime Organizado do Senado. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (27/2).

 

Zettel havia sido convocado na última quarta-feira (25/2) para prestar depoimento como testemunha, condição que, em regra, impõe comparecimento obrigatório. No entanto, o ministro entendeu que, na prática, ele foi chamado na condição de investigado.

 

DIREITO AO SILÊNCIO

Segundo Mendonça, a jurisprudência do STF assegura ao investigado o direito de não se autoincriminar, o que inclui a faculdade de comparecer ou não ao ato convocado por comissão parlamentar de inquérito.

 

Na decisão, o magistrado destacou que não há obrigatoriedade nem sanção pelo eventual não comparecimento quando a pessoa é tratada como investigada, ainda que formalmente conste como testemunha.

 

GARANTIAS ASSEGURADAS

Caso opte por depor, Zettel poderá permanecer em silêncio e não será submetido ao compromisso legal de dizer a verdade, prerrogativa típica das testemunhas.

 

O ministro também determinou que o empresário não poderá sofrer constrangimentos físicos ou morais em razão do exercício desses direitos. Zettel é cunhado de Daniel Vorcaro, controlador do Banco Master, instituição que está no centro das investigações da comissão.

 

A decisão reforça entendimento consolidado da Corte sobre os limites de atuação das CPIs e as garantias constitucionais dos investigados.

 

 

Fotos: Reprodução

 

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