Boituva: Doação na Declaração do IR ajuda entidades no município
- 27 de mar. de 2022
- 2 min de leitura
Um imposto solidário. Ao fazer sua declaração anual do Imposto de Renda (IR) você pode ajudar o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FUMDECA) de Boituva.
Sua doação ajuda a financiar programas e projetos que atuem na garantia da promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, por meio da conscientização da utilização da renúncia fiscal do Imposto de Renda, beneficiando projetos de entidades aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
A arrecadação do IR é a principal fonte de captação de recursos do FUMDECA da cidade de Boituva e sua utilização não traz gastos a quem contribui.
SAIBA COMO DOAR:
• No caso de pessoas físicas, as doações somente poderão ser abatidas do Imposto de Renda caso o contribuinte faça a declaração no modelo completo.
• As contribuições efetuadas até o último dia útil do ano-calendário são consideradas deduções diretas do Imposto de Renda de Pessoas Físicas, até o limite de 6% do mesmo. Portanto, até este limite, não trazem gastos para o contribuinte.
• A pessoa jurídica poderá deduzir do Imposto de Renda devido, em cada período de apuração, o total das contribuições efetuadas ao FUMDECA
• Limite de dedução: o valor limite de dedução direta do Imposto de Renda devido é de 1%, aplicável sobre o valor devido à alíquota de 15%, não sendo permitida qualquer dedução sobre o adicional de 10% (veja no simulador da Receita Federal).
• A legislação permite apenas a dedução para as pessoas jurídicas que apurem o Imposto de Renda com base no lucro real.
• Indedutibilidade da doação: o valor da doação é considerado indedutível como despesa operacional para a pessoa jurídica doadora.
• Prazo de pagamento da doação: o valor deverá ser pago até o último dia útil de cada período de apuração do Imposto, trimestral ou anual.
• Procedimentos pós-doação: quando o pagamento for feito por transferência bancária, direto no caixa ou por TED, haverá necessidade de envio ao CMDCA de correspondência com a carta devidamente preenchida, junto com a cópia do comprovante de depósito.
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA DE BOITUVA
Rua João Marcon, 283 - Pq. Nossa Senhora das Graças
Boituva - SP
E-mail: cmdcafumdeca@boituva.sp.gov.br
PRESIDENTE: Ronaldo Barros da Silva.
DOAÇÕES
Faça sua destinação
AG: 1649-7
CC: 200.002-4 / Boituva
Banco do Brasil
CNPJ: 18.530.465/0001-10.




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