RMS registra dois óbitos por acidente de trabalho só no mês de novembro
- contatoportaljt
- 4 de dez. de 2023
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De acordo com a Dataprev, comparado ao ano anterior o aumento foi de 48%

Dados da Dataprev revelam que, ao longo de 2023, a Região Metropolitana de Sorocaba (RMS) registrou 40 óbitos por acidente de trabalho, índice que comprova um aumento em relação ao ano anterior que foi de 27 mortes. Sendo que, somente no mês de novembro, até o momento foram registrados dois óbitos: o primeiro no dia 09, em Votorantim/SP, cuja vítima foi um homem de 59 anos, que caiu de uma altura de 4 metros ao sofrer uma descarga elétrica; e a outra fatalidade aconteceu no dia 15, quando um homem de 39 anos perdeu a vida ao ser atingido por uma caixa d’água, em Boituva.
Segundo o Ministério da Previdência Social, os acidentes mais comuns são quedas; choques contra objetos; e choques elétricos. O uso de EPIs e treinamentos para direcionar os colaboradores podem ser a solução para que este número diminua.
“É notório que o número de acidentes de trabalho nos últimos anos vem crescendo, dentre as atividades com maior relevância estão os trabalhadores dos serviços em saúde, construção civil, prestadores de serviços de manutenção e conservação. Dentre as partes do corpo mais frequentemente atingidas segundo as notificações de acidentes de trabalho são dedo, pé, mão e joelho”, afirma Rodrigo Soravassi, engenheiro de segurança do trabalho na Trabt Medicina e Segurança do Trabalho.
O engenheiro complementa que a prevenção de acidentes está apoiada em vários pilares e depende de uma série de fatores. “Cada envolvido na atividade tem sua parcela de contribuição. O empregador deve garantir um ambiente saudável e seguro para seus empregados e os empregados devem seguir as normas e procedimentos expedidos pelo empregador”.
COMO PREVENIR OS ACIDENTES DE TRABALHO
As medidas de prevenção devem ser desenvolvidas com base nos trabalhos exercidos pelos colaboradores, priorizando sempre a melhor condição para que não cause danos à saúde, como explica Rodrigo Soravassi. “De modo geral, o empregador deve implementar medidas de prevenção antes do início das atividades e reavaliar as exposições periodicamente, dentre as principais ações do empregador encontra-se a elaboração e implementação do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) e do Programa de Controle Medico de Saúde Ocupacional (PCMSO), que nortearão as medidas a serem implementadas”.
“Dentre as medidas, é importante orientar sobre a correta utilização dos Equipamentos de Proteção individual (EPIs), neste caso cabe ao empregador adquirir, registrar e fiscalizar o uso, bem como proporcionar aos empregados o Treinamento da NR 06 referente ao Uso Correto, Guarda e Conservação de Equipamento de Proteção Individual – EPI”, reforça Soravassi.
CUIDADOS NO TRABALHO EM ALTURAS
O engenheiro de segurança do Trabalho da Trabt relata que uma das principais causas de acidentes de trabalho graves e fatais ocorrem com eventos envolvendo quedas de trabalhadores de diferentes níveis. “Os riscos de queda em altura existem em vários ramos de atividades e em diversos tipos de tarefas. A Norma Regulamentadora 35 (NR-35), estabelece os requisitos e as medidas de prevenção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade, para que estes trabalhos sejam realizados de forma segura.”
Soravassi explica ainda que a NR-35 contém os regulamentos que o colaborador deve seguir para garantir a segurança. “De acordo com a legislação vigente, toda atividade com diferença de nível acima de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda é obrigatória à aplicação da NR-35, cabendo ao empregador, dentre outras obrigações, assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura.”
EM CASOS DE REDE ELÉTRICA PRÓXIMA
Para as atividades realizadas em proximidade do Sistema Elétrico de Potência o empregador deverá observar a NR-10. “Ela estabelece os requisitos e condições mínimas, objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. Além das normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis”, finaliza o engenheiro.
Colaboração: Barbara Brisolla




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