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Senado Aprova Redução do Prazo de Inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa

Projeto prevê unificação em 8 anos e segue para sanção presidencial

 

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O Senado aprovou nesta terça-feira (2), por 50 votos a 24, o Projeto de Lei Complementar 192/2023, que altera a Lei da Ficha Limpa (Lei 134/2010) e reduz o prazo de inelegibilidade de políticos condenados. O texto prevê que o período máximo seja de 8 anos, contados a partir da condenação, podendo chegar a até 12 anos em caso de múltiplas sentenças, mesmo em processos distintos. O projeto segue agora para sanção presidencial.

 

Na prática, a mudança reduz o tempo de perda dos direitos políticos. Atualmente, em casos de improbidade administrativa ou delitos eleitorais menos graves, a inelegibilidade pode ultrapassar 15 anos, já que o prazo de 8 anos começa a contar apenas após o término do mandato.

 

O prazo de 8 anos de pena passará a ser contado a partir:

- da decisão que decretar a perda do mandato;

- da eleição na qual ocorreu prática abusiva;

- da condenação por órgão colegiado; ou

- da renúncia ao cargo eletivo.

 

Para crimes considerados mais graves, como corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo e crimes contra a vida ou a dignidade sexual, a regra atual será mantida, com a contagem iniciada após o cumprimento da pena.

 

O relator, senador Weverton (PDT-MA), afirmou que a alteração “evita que a inelegibilidade seja ad eternum”, sem prejudicar a essência da lei.

 

 

Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado

Fonte: EBC

 

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