Lula Assina Indulto de Natal e Exclui Crimes do 8 de Janeiro
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- 23 de dez. de 2025
- 2 min de leitura
Decreto publicado no DOU mantém fora do benefício condenados por atos antidemocráticos e delatores premiados

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, nesta terça-feira (23), o decreto do indulto natalino de 2025. A medida, publicada no Diário Oficial da União, concede perdão de pena a presos que atendam critérios específicos, mantendo uma ampla lista de exclusões, conforme regras estabelecidas pelo Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penais.
CRITÉRIOS GERAIS
O indulto é direcionado a condenados que cumpram parte da pena até 25 de dezembro de 2025, considerando tempo de condenação, reincidência e natureza do crime. Para penas de até oito anos sem violência, exige-se o cumprimento mínimo de um quinto da pena para réus primários.
O decreto mantém fora do benefício condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, como os atos de 8 de janeiro, além de presos que firmaram acordos de colaboração premiada. Também não são contemplados crimes hediondos, terrorismo, racismo, tráfico de drogas e violência contra a mulher.
EXCLUSÕES LEGAIS
Permanecem excluídos presos em unidades de segurança máxima, lideranças de facções criminosas e condenados por corrupção, salvo quando a pena aplicada for inferior a quatro anos, conforme previsão expressa do decreto presidencial.
Em contrapartida, o texto amplia o alcance humanitário ao prever indulto para pessoas com doenças graves, deficiências físicas severas adquiridas após o crime e casos de Transtorno do Espectro Autista em grau severo. A norma reconhece limitações do sistema prisional para tratamentos complexos.
A concessão do indulto segue tradição anual e reforça o caráter humanitário do benefício, ao mesmo tempo em que mantém restrições rigorosas para crimes considerados graves ou de alto impacto institucional.
Foto: Ricardo Stuckert / PR
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