Nova Regra para Trabalho em Feriados Passa a Valer em Todo o País
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Medida exige convenção coletiva para autorizar expediente no comércio durante feriados

Entrou em vigor nesta segunda-feira (1º) a nova regra que altera as condições para o trabalho em feriados no comércio brasileiro. A partir de agora, empresas do setor só poderão exigir expediente nessas datas quando houver autorização expressa em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, publicada pelo Governo Federal em novembro de 2023. A medida teve sua implementação adiada cinco vezes devido à falta de consenso entre representantes dos trabalhadores, empresários e o próprio governo, mas finalmente passou a valer neste início de junho.
O QUE MUDA
Até então, diversas atividades comerciais possuíam autorização permanente para funcionamento em feriados com base em uma portaria editada em 2021. Com a nova regra, essa autorização automática foi revogada para segmentos como supermercados, hipermercados, lojas de comércio em geral, atacadistas, distribuidores e revendedoras de veículos.
Na prática, empresas desses setores precisarão negociar previamente com os sindicatos para definir as condições de funcionamento durante os feriados. A exigência busca fortalecer a negociação coletiva e garantir maior participação das entidades representativas dos trabalhadores.
SETORES LIBERADOS
Algumas atividades consideradas essenciais continuam autorizadas a funcionar sem necessidade de convenção coletiva específica. Entre elas estão postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras-livres e determinados serviços farmacêuticos previstos em legislação própria.
A legislação também preserva os direitos dos trabalhadores convocados para atuar nos feriados. Nesses casos, permanece garantido o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas ou a concessão de uma folga compensatória em outro dia, conforme previsto na legislação trabalhista.
DOMINGOS MANTIDOS
A nova portaria não altera as regras relacionadas ao trabalho aos domingos. O funcionamento nesses dias continua sendo regulado por legislações específicas já existentes, como a Lei nº 10.101/2000, que estabelece critérios próprios para o setor comercial.
A entrada em vigor da medida reacende o debate entre entidades empresariais e sindicatos sobre os impactos da negociação coletiva. Enquanto representantes dos trabalhadores defendem mais proteção e participação sindical, empresários apontam aumento de custos e maior burocracia para o funcionamento do comércio em datas comemorativas.
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