Governo Muda Regra para Trabalho em Feriados no Comércio
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Nova portaria exige convenção coletiva para funcionamento de lojas em feriados e reforça negociação entre sindicatos

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) oficializou, nesta terça-feira (21), uma nova regulamentação para o funcionamento do comércio em feriados.
A principal mudança determina que a abertura das lojas dependerá de autorização prevista em convenção coletiva, firmada entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregadores.
Com a nova regra, a decisão unilateral do empregador deixa de ser suficiente para autorizar o funcionamento do estabelecimento nos feriados. A medida foi construída em acordo entre representantes do setor empresarial e das entidades sindicais e busca fortalecer a negociação coletiva nas relações de trabalho.
NOVA EXIGÊNCIA
A partir da regulamentação, escalas de trabalho, compensações, benefícios adicionais e demais condições para o expediente em feriados deverão ser definidos em convenções coletivas. O Ministério do Trabalho afirma que a medida restabelece a legalidade e amplia o diálogo entre empregados e empregadores.
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, destacou a importância das negociações entre as categorias. "O que nós esperamos é que tenha maturidade das lideranças sindicais, dos trabalhadores e dos empregadores em torno de uma mesa (...) para que vocês possam encontrar soluções, muitas vezes, para problemas que pareciam não ter solução. E, quanto mais se conversa, pode-se ir aproximando dessa possibilidade", afirmou.
EXCEÇÕES PREVISTAS
A exigência não vale para atividades que já possuem autorização permanente para funcionar em feriados, como farmácias, postos de combustíveis, hotéis, restaurantes, bares, padarias, feiras livres, salões de beleza, funerárias, agências de turismo, locadoras de veículos e outros serviços essenciais previstos na legislação.
Representando o setor empresarial, o presidente da Fecomércio São Paulo e diretor da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Ivo Dall’Acqua Júnior, afirmou que o entendimento representa um avanço. "Estamos celebrando um acordo muito bem discutido, mas a discussão não para por aqui. O nosso diálogo tem que ser permanente", declarou.
A portaria também esclarece que as novas regras se aplicam apenas aos feriados. O trabalho aos domingos permanece autorizado conforme a legislação vigente. Nos municípios onde não houver sindicato representativo, as negociações deverão seguir os procedimentos previstos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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