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STF Manda Sete Tribunais Devolverem Valores de Penduricalhos Irregulares

12 de ago.
2 min de leitura

Ministros também determinaram suspensão imediata de pagamentos e fixaram prazos para devolução dos valores



O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (12) que sete Tribunais de Justiça suspendam imediatamente pagamentos considerados irregulares e devolvam valores que tenham ultrapassado os limites definidos pela Corte. A decisão foi assinada pelos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes.


A determinação alcança tribunais do Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia. Segundo os ministros, a análise das informações encaminhadas pelas cortes identificou diversas rubricas pagas em desacordo com as regras estabelecidas pelo STF em março, que fixaram limites para verbas indenizatórias.


PAGAMENTOS SOB CONTROLE

Entre as verbas apontadas estão auxílio pré-escolar, licenças compensatórias, gratificações para mesas diretoras, auxílio-mudança, auxílio-adoção e pagamentos relacionados ao acúmulo de funções, entre outras rubricas. A Corte determinou a interrupção dos pagamentos que não estejam expressamente autorizados ou que ultrapassem os percentuais definidos.


CASOS CHAMARAM ATENÇÃO

A decisão cita situações consideradas alarmantes. No Maranhão, um desembargador aposentado teve autorizado o pagamento de R$ 3,2 milhões em verbas rescisórias. No Rio Grande do Norte, um magistrado aposentado recebeu mais de R$ 554 mil em um único mês. Em Rondônia, cerca de 90% dos magistrados receberam acima de R$ 100 mil em abril.


No Distrito Federal, os ministros registraram o pagamento mensal de R$ 490 mil a uma magistrada. A decisão também reforça que verbas indenizatórias autorizadas não podem ultrapassar os percentuais estabelecidos pelo Supremo. Pela regra analisada, o limite para essas parcelas considera até 70% do subsídio, com 35% destinados à antiguidade e 35% às demais rubricas.


PRAZOS DEFINIDOS

Os presidentes dos sete tribunais terão 72 horas para identificar, sob sigilo, os beneficiários de pagamentos considerados irregulares e encaminhar as informações ao STF. Depois disso, deverão determinar a devolução dos valores que ultrapassaram os limites estabelecidos pela decisão.


Em até cinco dias, as cortes deverão comprovar nos autos que as suspensões e devoluções foram efetivadas. A parcela relacionada à valorização por tempo de antiguidade poderá continuar sendo paga dentro do limite de 35%, desde que seja comprovado o tempo efetivo de serviço.


A decisão também determinou que a Advocacia-Geral da União encaminhe, em 72 horas, as folhas de pagamento completas de seus integrantes para verificar o cumprimento do teto remuneratório constitucional em relação aos honorários de sucumbência. O corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell, deverá fiscalizar o cumprimento das ordens e apurar eventuais responsabilidades administrativas e disciplinares.



Foto: Reprodução / CNJ


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