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TSE Proíbe Uso da Imagem de Bolsonaro em Santinhos de Campanha

há 2 horas
2 min de leitura

Liminar impede material que apresente ex-presidente como apoiador ou pedindo votos para candidatos


 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em liminar, o uso da imagem de Jair Bolsonaro (PL) em santinhos e impressos que o apresentem como apoiador ou pedindo votos para candidatos. A decisão, da ministra Estela Aranha, envolve a campanha do deputado estadual Lucas Bove (PL-SP).

 

No caso, Bolsonaro aparece ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Segundo a ação, foram confeccionados 50 mil santinhos. A liminar suspendeu a distribuição dos santinhos e de wind banners com a fotografia.

 

ALCANCE DA MEDIDA

A restrição vale para peças de propaganda eleitoral em que a imagem de Bolsonaro, pelo contexto, possa transmitir ao eleitorado a ideia de apoio político-eleitoral ou pedido de votos para uma candidatura específica. A medida não trata de vídeos ou fotos nas redes sociais.

 

A ministra fundamentou a decisão em determinação de Alexandre de Moraes, do STF, que impede Bolsonaro de divulgar manifestos político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros. Para ela, a imagem em destaque junto ao nome e ao número de um candidato pode ser interpretada como manifestação de apoio.

 

ENTENDIMENTO

Segundo a liminar, a determinação do STF também pode alcançar manifestações divulgadas por terceiros. A ministra considerou plausível a tese de que o uso da imagem no material eleitoral poderia contornar a ordem judicial.

 

DECISÃO ANTERIOR

O caso chegou ao TSE após o TRE-SP reformar decisão anterior e autorizar o material da campanha. O tribunal paulista havia entendido que a ordem do STF tinha Bolsonaro como alvo específico e não poderia ser automaticamente estendida a terceiros.

 

O TRE-SP também havia considerado que a presença da fotografia de Bolsonaro em uma peça eleitoral não significaria, por si só, manifestação política ou pedido de votos feito pelo ex-presidente. Estela adotou entendimento diferente.

 

PRÓXIMOS PASSOS

A proibição tem caráter liminar e permanece válida até o julgamento do mérito do recurso. A discussão sobre o uso da imagem ainda será analisada.

 

 

Arte JT

 

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