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Dino Proíbe Novos “Penduricalhos” Acima do Teto

  • há 37 minutos
  • 1 min de leitura

Ministro do STF veda criação de parcelas que ultrapassem limite constitucional de R$ 46 mil


 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que está proibida a criação de novas leis, normas ou atos administrativos que instituam pagamentos acima do teto constitucional do funcionalismo público. A medida atinge os Três Poderes — Executivo, Legislativo e Judiciário — e reforça o limite atualmente fixado em R$ 46.366,19.

 

PROIBIÇÃO EXPRESSA

A decisão determina que nenhuma nova parcela remuneratória ou indenizatória poderá resultar em vencimentos superiores ao teto, salvo nos casos previstos em lei nacional específica estabelecida pela Emenda Constitucional nº 135/2024.

 

A determinação foi proferida nesta quinta-feira (19) e ocorre no contexto da suspensão dos chamados “penduricalhos”, verbas adicionais que, segundo o STF, vêm sendo utilizadas para elevar salários além do limite constitucional.

 

DECISÃO LIMINAR

Em 5 de fevereiro, Dino já havia suspendido esses pagamentos no âmbito da Reclamação nº 88.319, alertando para o uso indevido de verbas classificadas como indenizatórias, mas que, na prática, ampliariam os ganhos mensais dos servidores.

 

Na decisão, o ministro citou declaração do presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), que defendeu a medida do STF. Dino afirmou que a determinação encontra respaldo jurídico e institucional.

 

Com a nova orientação, apenas parcelas indenizatórias expressamente previstas em lei poderão ficar fora do teto, conforme entendimento consolidado pela própria Corte.

 

 

Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

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