Fachin Define Mendonça como Relator de Ação Sobre Filme de Bolsonaro
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Presidente do STF acolhe entendimento técnico e envia notícia-crime sobre "Dark Horse" ao ministro André Mendonça

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta quinta-feira (25) que o ministro André Mendonça será o relator da notícia-crime apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e os filhos Flávio Bolsonaro e Eduardo Bolsonaro. A ação pede a apuração de supostos fatos relacionados ao financiamento do filme Dark Horse.
A decisão acompanha o entendimento da área técnica do Supremo, que já havia indicado que o caso deveria ser distribuído por prevenção ao ministro André Mendonça. O fundamento é a existência de procedimentos anteriormente relacionados ao mesmo tema e já sob sua relatoria.
DECISÃO DO STF
Também nesta semana, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou manifestação ao Supremo defendendo que Mendonça conduzisse o caso. Segundo a Procuradoria-Geral da República, a conexão com investigações já em andamento justifica a distribuição ao mesmo relator.
Antes da definição da Presidência do STF, o ministro Alexandre de Moraes, que havia recebido o procedimento inicialmente, encaminhou o processo para que Edson Fachin deliberasse sobre a distribuição da notícia-crime.
PEDIDO PARLAMENTAR
A ação foi protocolada pelo deputado Lindbergh Farias em 18 de maio. O parlamentar solicitou que Flávio Bolsonaro e Jair Bolsonaro fossem incluídos em investigação relacionada à atuação internacional de Eduardo Bolsonaro.
Na petição, Lindbergh sustenta que Flávio Bolsonaro teria atuado como operador político e financeiro na obtenção de recursos destinados ao filme *Dark Horse*, cinebiografia de Jair Bolsonaro. O documento também cita o empresário Daniel Vorcaro como personagem central das alegações apresentadas.
PRÓXIMOS PASSOS
Com a definição da relatoria, caberá ao ministro André Mendonça analisar os pedidos formulados na notícia-crime e decidir sobre o andamento do procedimento, incluindo eventual abertura de diligências ou outras providências processuais previstas na legislação.
A decisão desta quinta-feira trata exclusivamente da definição do relator do caso e não representa julgamento sobre o mérito das acusações apresentadas. Eventuais responsabilidades somente poderão ser definidas ao longo da tramitação do processo e após análise das provas e manifestações das partes.
Foto: Reprodução / Congresso em Foco
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