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Câmara aprova texto-base de um dos projetos da minirreforma eleitoral

Tema é discutido por meio de duas propostas. Expectativa é que a pauta seja retomada nesta quinta-feira (14), quando a votação deve ser concluída


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Foto: Wikipedia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) o texto-base de um dos projetos que fazem uma minirreforma eleitoral.


Para a votação ser concluída, os deputados precisam aprovar os chamados destaques, que são as sugestões de alteração do texto principal. Esta etapa está prevista para ocorrer nesta quinta (14).


A proposta de minirreforma eleitoral foi construída no âmbito de um grupo de trabalho no Congresso.


O assunto é discutido por meio de dois projetos. O primeiro, que começou a ser analisado nesta quarta, trata de mudanças no calendário eleitoral, prestação de contas, da garantia da oferta de transporte gratuito no dia das eleições, entre outros pontos.


Já o segundo texto, que deverá ser analisado nesta quinta, flexibiliza regras de inelegibilidade e ​​desincompatibilização eleitoral.


Segundo o relator do projeto, deputado Rubens Pereira Jr (PT-MA), o objetivo da proposta é simplificar o processo eleitoral.


Veja abaixo os principais pontos da proposta:


CALENDÁRIO ELEITORAL


Pelo texto, as datas do calendário eleitoral terão mudanças. Entre elas:

- registro de candidatura: os partidos e coligações deverão apresentar os pedidos de candidatura à Justiça Eleitoral até o dia 26 de julho do ano eleitoral. Atualmente, a data limite é 15 de agosto.

- julgamento dos registros de candidaturas: a Justiça Eleitoral terá de julgar os registros em até cinco dias antes do pleito. Atualmente, o prazo é de até 20 dias antes do primeiro turno.

- convenções eleitorais: a escolha dos candidatos deve ocorrer entre 5 e 20 de julho do ano eleitoral. Hoje, esse prazo vai de 20 de julho a 5 de agosto.


CAMPANHA PARA MULHERES E NEGROS


A proposta também mexe nas normas voltadas à campanha de mulheres. Entre elas:

- Cota: um partido poderá descumprir a cota individual se estiver numa federação, desde que as demais legendas compensem. Atualmente, cada partido precisa cumprir a cota de 30% para candidaturas femininas.

- Laranjas: para uma candidatura ser classificada como fraude, deve-se provar que não houve campanha e que a votação da candidata em questão foi nula ou insignificante. Hoje, a Justiça Eleitoral pune e cassa todos os eleitos de uma chapa caso um partido utilize candidaturas laranjas para burlar as normas da cota.

- Verbas para candidatos homens: gastos serão permitidos desde que “haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Atualmente, mulheres só podem usar em suas respectivas campanhas os recursos repassados pelo próprio partido.


PRESTAÇÃO DE CONTAS E TRANSPARÊNCIA


Pelo projeto, se um candidato não tiver movimentação financeira, não será necessário prestar contas à Justiça Eleitoral.


Além disso, a disponibilização parcial dos dados acaba e os candidatos só terão que prestar contas depois das eleições.


Atualmente, todo candidato é obrigado a fazer a prestação de contas em dois momentos: antes do pleito e no fim do pleito, sendo a primeira delas aberta e pública.


DOAÇÕES POR PIX


O texto também sugere autorizar doações a campanhas por meio de Pix. A ideia é que os dados sejam enviados diretamente do Banco Central para a Justiça Eleitoral, desobrigando os partidos de fornecer esses repasses.


TRANSPORTE GRATUITO


O relator Rubens Pereira Jr ainda acrescentou em seu texto a garantia de oferta de transporte público a todos os cidadãos no dia das votações em primeiro e segundo turno.


Segundo o projeto, a frota deverá ser a mesma ofertada durante os dias da semana, “sob pena de configuração de ilícitos cíveis-eleitorais, abuso de poder econômico, político e de autoridade, penais-eleitorais, sem prejuízo de outras incidências cabíveis”.


Ainda de acordo com a proposta, poderão ser criadas linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.


Outro ponto é que outros veículos, como ônibus escolares, poderão ser usados para auxiliar a gratuidade do transporte público.


PUNIÇÕES E CRITÉRIOS


O texto do deputado Rubens Pereira também prevê mudanças nas punições aplicadas a eventuais irregularidades partidárias.

- Prestação de contas: os repasses do Fundo Partidário serão suspensos durante o período em que durar uma eventual falta de prestação de contas.

- Federações partidárias: sanções a um partido que integra uma federação não serão aplicadas a todos os membros do grupo, apenas à sigla transgressora.

- Cota para mulheres: cota mínima de 30% de candidatas mulheres a serem preenchidas por uma federação, não mais por cada partido de forma individual. Atualmente, a lei determina que cada sigla, federada ou não, atinja o percentual mínimo de candidatas.


SEGUNDA PARTE DO PROJETO


A segunda parte do projeto será analisada pelos deputados nesta quinta. Ele trata do prazo de inelegibilidade de políticos que perdem o mandato.


Pelo parecer de Rubens Pereira Jr, o prazo seguirá sendo de oito anos, mas a partir da perda de mandato. Atualmente, o deputado fica inelegível pelo resto do mandato e por mais oito anos seguidos.


O relatório ainda estabelece que políticos condenados por crimes comuns ficarão inelegíveis oito anos após a condenação. Atualmente, a inelegibilidade passa a contar já no cumprimento da pena e nos oito anos seguintes.



Por Mayara da Paz

fonte: CNN


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