STF Derruba Leis Contra Linguagem Neutra em Escolas
- 2 de mar.
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Corte considerou inconstitucionais normas de cidades de GO e MG

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais duas leis municipais que proibiam o uso de linguagem neutra em escolas públicas e privadas. As normas eram das cidades de Águas Lindas de Goiás (GO) e Ibirité (MG).
O julgamento de mérito foi concluído na semana passada e divulgado nesta segunda-feira (2). As legislações já estavam suspensas desde 2024 por decisões liminares do relator, ministro Alexandre de Moraes, posteriormente referendadas pelo plenário.
COMPETÊNCIA FEDERAL
Segundo o STF, apenas a União pode legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, conforme prevê a Lei nº 9.394/1996. Assim, estados e municípios não podem criar regras que interfiram no conteúdo pedagógico além do que determina a legislação federal.
Para o relator, eventual suplementação para atender interesse local não autoriza a proibição de conteúdos em sala de aula. O entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros da Corte.
LEIS ANULADAS
A norma de Ibirité previa sanções administrativas e até responsabilização civil e penal para agentes públicos que utilizassem linguagem neutra. Já a lei de Águas Lindas proibia o uso em escolas, concursos e ações com verba pública.
As ações foram movidas por entidades da sociedade civil, que questionaram a constitucionalidade das medidas. Parte dos ministros apresentou divergência parcial no julgamento.
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