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Toffoli Recua e Libera Campanha de Renan Santos nas Redes Sociais

  • há 1 hora
  • 2 min de leitura

Ministro do STF autorizou propaganda em perfis registrados no TSE, além de recursos e participação em debates


 

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberação da propaganda eleitoral da chapa do candidato à Presidência Renan Santos, do Missão, nas redes sociais e endereços digitais já registrados junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão também autoriza o repasse de recursos de campanha e a participação do candidato em debates.

 

A campanha de Renan havia sido restringida após a Justiça Eleitoral identificar que parte dos endereços utilizados nas redes sociais não havia sido informada no registro da candidatura. A legislação eleitoral determina que os candidatos comuniquem oficialmente os endereços eletrônicos utilizados durante a campanha.

 

PERFIS OMITIDOS

Segundo a decisão, Renan havia informado inicialmente dois perfis, mas foram identificados outros 16 endereços que não haviam sido registrados. A regularização ocorreu após o início oficial da campanha, situação que motivou a determinação de restrições às atividades eleitorais do candidato no ambiente digital.

 

A regra eleitoral tem relação direta com o funcionamento dos algoritmos das plataformas. Perfis informados oficialmente pelos candidatos devem ser retirados dos sistemas de recomendação, impedindo que publicações sejam impulsionadas organicamente para usuários que não acompanham aquelas contas.

 

ISONOMIA

Ao determinar anteriormente a suspensão das atividades, Toffoli afirmou que a medida buscava preservar a igualdade entre os concorrentes e garantir que os eleitores fossem expostos a meios legítimos de convencimento durante a disputa eleitoral.

 

Na nova decisão, o ministro manteve as críticas à omissão dos perfis, mas autorizou a retomada da campanha nos endereços que foram devidamente registrados no TSE. Para Toffoli, a obrigação de informar os canais utilizados durante a campanha é prevista em lei e não pode ser tratada apenas como uma questão burocrática.

 

A decisão também foi alvo de questionamentos dentro do próprio TSE. Magistrados defenderam que o tema fosse analisado pelo plenário da Corte, diante dos impactos da medida sobre a campanha eleitoral e a igualdade entre os candidatos.

 

DEFESA

A defesa de Renan Santos afirmou que houve boa-fé na situação e sustentou que os perfis foram informados posteriormente porque a decisão de utilizá-los para propaganda eleitoral teria ocorrido após o registro da candidatura. O argumento foi apresentado no pedido para que a medida cautelar fosse analisada pelo plenário.

 

Toffoli, porém, ressaltou que a omissão de endereços eletrônicos pode representar mais do que uma falha formal. Segundo o ministro, perfis não informados podem permanecer sujeitos a mecanismos de recomendação das plataformas e escapar dos mecanismos de controle previstos pela legislação eleitoral. Com a nova decisão, a chapa volta a ter autorização para realizar propaganda nos canais registrados.

 

 

Foto: Reprodução

 

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