Fachin dá 72 Horas a Mendonça Após AGU Contestar Afastamento de Andrei
Ministro do STF terá prazo para responder ao pedido de suspensão do afastamento de Andrei Rodrigues da direção da PF

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deu 72 horas para que o ministro André Mendonça se manifeste sobre o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para suspender o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
Mendonça determinou o afastamento de Andrei Rodrigues e do diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Fachin aguarda a manifestação do ministro antes de analisar o pedido apresentado pela AGU.
AFASTAMENTO
A AGU pediu ao STF a suspensão das determinações de Mendonça. A AGU argumenta que a retirada simultânea pode provocar desorganização institucional e comprometer a continuidade das atividades da corporação.
PRERROGATIVA
Na petição assinada pelo advogado-geral da União, Jorge Messias, e outros integrantes do órgão, a AGU sustenta que o afastamento interfere em uma prerrogativa constitucional atribuída ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT): a de prover e desprover cargos de direção da Polícia Federal.
CONTRADIÇÃO
A União também questiona a condução processual adotada por Mendonça. Segundo a AGU, em 1º de setembro o ministro havia indicado que questões relacionadas a relatórios de inteligência da PF que citavam Alexandre de Moraes deveriam ser analisadas pelo Plenário do STF, em sessão presencial e pública.
Uma semana depois, porém, Mendonça submeteu à Segunda Turma a decisão que afastou Andrei e Almada. Para a AGU, a mudança é contraditória, pois o próprio relator havia apontado anteriormente a necessidade de análise pelo Plenário.
PROCESSO
A petição cita parecer da Procuradoria-Geral da República pela extinção da PET nº 16.662/DF, sob argumento de vícios formais. A AGU afirma ainda que a Presidência do STF deve garantir a apreciação colegiada, com respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
A União afirma que os fatos sobre produção e divulgação dos relatórios de inteligência da PF já estavam sob condução da Presidência do STF desde 3 de setembro, na PET nº 16.704/DF. Para a AGU, a decisão de Mendonça antecipou juízos cautelares e levou à Segunda Turma matéria que deveria ser examinada pelo Plenário.
Arte JT
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