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STF Proíbe Municípios de Elevar IPTU Apenas pelo Tamanho do Imóvel

19 de ago.
2 min de leitura

Decisão com repercussão geral impede alíquota maior baseada somente na metragem da propriedade



O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que municípios não podem estabelecer alíquotas de IPTU mais altas exclusivamente em razão da área do imóvel. O entendimento foi firmado no julgamento de um recurso com repercussão geral e deverá orientar processos semelhantes em todo o país.


A Corte entendeu que a Constituição permite a progressividade do imposto conforme o valor da propriedade e autoriza alíquotas diferentes de acordo com a localização e o uso do imóvel. Para os ministros, porém, a metragem, isoladamente, não pode ser utilizada como critério para aumentar a alíquota do tributo.


TESE FIXADA

O plenário aprovou que é inconstitucional uma lei municipal posterior à Emenda Constitucional nº 29/2000 estabelecer alíquota de IPTU em razão da área do imóvel. A decisão restringiu, portanto, a criação de regras municipais que utilizem somente o tamanho da propriedade para elevar a cobrança.


O caso analisado envolveu uma lei de Chapecó (SC), que previa alíquota de 1% para imóveis com área construída igual ou superior a 400 metros quadrados. A Justiça catarinense havia considerado a regra inconstitucional, e o município levou a discussão ao Supremo.


VALOR DO IMÓVEL

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que a área não se confunde com valor, localização ou uso da propriedade. Segundo o entendimento adotado, os municípios não podem criar critérios de progressividade além daqueles previstos na Constituição.


Na prática, a decisão não impede a cobrança de IPTU maior sobre imóveis de maior valor venal. O imposto continua podendo variar conforme os critérios constitucionais. Assim, uma propriedade pode pagar mais por ter valor venal superior, mas não simplesmente por possuir uma área construída maior.


O julgamento estabelece um parâmetro nacional para a cobrança do IPTU e deverá impactar legislações municipais que tenham utilizado exclusivamente a metragem como fundamento para aplicar alíquotas diferenciadas do imposto.



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