Suprema Corte dos EUA Barra Tarifaço de Trump
- há 4 minutos
- 1 min de leitura
Por 6 a 3, ministros consideram ilegal uso de lei emergencial

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, que o ex-presidente Donald Trump excedeu sua autoridade ao impor tarifas amplas sobre produtos importados com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977. A decisão estabelece que o presidente não pode adotar medidas dessa magnitude sem autorização clara do Congresso.
DECISÃO HISTÓRICA
O relator do caso, John Roberts, afirmou que a norma invocada não autoriza a imposição unilateral de tarifas com valor, duração e alcance ilimitados, reforçando os limites constitucionais do Executivo.
A ação foi movida por empresas afetadas e por 12 Estados norte-americanos. O Departamento de Justiça recorreu após decisão de instância inferior considerar que Trump extrapolou os limites legais ao decretar a maior parte das tarifas globais.
IMPACTO INSTITUCIONAL
A Corte entendeu que a autoridade de emergência utilizada era insuficiente para sustentar o tarifaço, impondo freio à condução da política comercial sem aval do Legislativo.
A disputa judicial começou em 2025 e envolveu trilhões de dólares em tarifas projetadas para a próxima década. Trump defendia as cobranças como instrumento de proteção à economia dos EUA.
O caso também teve reflexos no Brasil, alvo de tarifas adicionais que chegaram a 50% em 2025, posteriormente parcialmente revistas após negociações diplomáticas.
Foto: Reprodução / Redes Sociais
___
Siga nossas Redes Sociais: @PortalJT | X: @PortalJT_News




Comentários