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Suprema Corte dos EUA Barra Tarifaço de Trump

  • há 4 minutos
  • 1 min de leitura

Por 6 a 3, ministros consideram ilegal uso de lei emergencial


 

A Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu, por 6 votos a 3, que o ex-presidente Donald Trump excedeu sua autoridade ao impor tarifas amplas sobre produtos importados com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, de 1977. A decisão estabelece que o presidente não pode adotar medidas dessa magnitude sem autorização clara do Congresso.

 

DECISÃO HISTÓRICA

O relator do caso, John Roberts, afirmou que a norma invocada não autoriza a imposição unilateral de tarifas com valor, duração e alcance ilimitados, reforçando os limites constitucionais do Executivo.

 

A ação foi movida por empresas afetadas e por 12 Estados norte-americanos. O Departamento de Justiça recorreu após decisão de instância inferior considerar que Trump extrapolou os limites legais ao decretar a maior parte das tarifas globais.

 

IMPACTO INSTITUCIONAL

A Corte entendeu que a autoridade de emergência utilizada era insuficiente para sustentar o tarifaço, impondo freio à condução da política comercial sem aval do Legislativo.

 

A disputa judicial começou em 2025 e envolveu trilhões de dólares em tarifas projetadas para a próxima década. Trump defendia as cobranças como instrumento de proteção à economia dos EUA.

 

O caso também teve reflexos no Brasil, alvo de tarifas adicionais que chegaram a 50% em 2025, posteriormente parcialmente revistas após negociações diplomáticas.

 

 

Foto: Reprodução / Redes Sociais

 

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