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Ministro Kassio Rejeita Ação Contra Ingerência dos EUA no Brasil

  • há 2 horas
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Ministro aponta falta de legitimidade da entidade autora e afirma que pedido não atende aos requisitos para uma ADPF



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Kassio Nunes Marques, rejeitou a ação apresentada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) relacionada à suposta ingerência dos Estados Unidos em assuntos internos do Brasil, em meio às recentes tensões comerciais envolvendo o governo norte-americano.


Na decisão, publicada nesta sexta-feira (24), o magistrado concluiu que a ABJD não possui legitimidade para propor uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Segundo o ministro, essa condição impede o conhecimento da ação, além de o pedido não atender aos requisitos exigidos para esse tipo de processo constitucional.


FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

Kassio Nunes Marques afirmou que não existe ato específico do poder público capaz de justificar o controle concentrado de constitucionalidade. Para o relator, a petição reúne fatos de natureza política, diplomática e alegadas omissões governamentais, sem indicar um ato concreto passível de análise pelo STF.


A entidade solicitava, entre outras medidas, que o Supremo declarasse inconstitucional qualquer forma de subordinação política a governos estrangeiros, determinasse tributação progressiva sobre receitas de grandes empresas de tecnologia e impedisse que sanções externas servissem de fundamento para alterações legislativas, administrativas ou diplomáticas no Brasil.


COMPETÊNCIA INSTITUCIONAL

Na avaliação do ministro, os pedidos apresentados possuem caráter declaratório e buscam pronunciamentos genéricos sobre soberania nacional, atuação de empresas transnacionais e supostas interferências estrangeiras, extrapolando os limites do controle concentrado de constitucionalidade.


Segundo a decisão, as questões levantadas envolvem controvérsias político-diplomáticas que se inserem nas competências do Poder Executivo e estão sujeitas aos mecanismos previstos no direito internacional, não cabendo ao Judiciário deliberar sobre as providências requeridas na forma proposta.


A decisão encerra a tramitação da ação no STF nesta fase processual. No entanto, a legislação permite que a entidade autora apresente recurso contra a decisão, caso entenda haver fundamentos para reanálise do caso pela Corte.



Foto: Gustavo Moreno / STF


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