Lula Sanciona Lei que Libera Spray de Pimenta para Defesa de Mulheres
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Nova legislação autoriza compra, posse e porte do produto para mulheres e estabelece regras para comercialização e controle

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza a comercialização, aquisição e posse de spray de pimenta para mulheres com a finalidade de defesa pessoal. A sanção foi publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União, após aprovação do Projeto de Lei nº 727 pelo Senado Federal em regime de urgência.
A nova legislação busca ampliar os mecanismos de proteção às mulheres diante de situações de risco. Até então, os aerossóis à base de extratos vegetais, conhecidos popularmente como spray de pimenta, tinham uso e comercialização restritos às forças de segurança pública e às Forças Armadas.
QUEM PODE
A lei estabelece que o porte do spray de pimenta será permitido para mulheres com idade mínima de 18 anos. Adolescentes a partir de 16 anos também poderão adquirir o produto, desde que apresentem autorização expressa de seus responsáveis legais.
Além das regras para aquisição, a norma determina que os estabelecimentos responsáveis pela venda mantenham registro de cada comercialização. Os dados de identificação da compradora deverão ser arquivados por cinco anos, permitindo eventual fiscalização pelas autoridades competentes.
CONTROLE COMERCIAL
O objetivo da exigência é garantir maior rastreabilidade na venda do produto, reforçando o controle sobre sua circulação e contribuindo para o uso destinado exclusivamente à defesa pessoal.
O spray utiliza a substância conhecida como oleoresina de capsicum, extraída da pimenta. Quando acionada, ela provoca intensa ardência nos olhos, na pele e nas mucosas, causando incapacidade temporária e facilitando a fuga da vítima em situações de agressão.
A medida representa uma mudança na legislação brasileira ao ampliar o acesso ao equipamento de defesa pessoal para mulheres. Com a sanção presidencial, a norma entra em vigor conforme publicação oficial e passa a regulamentar a comercialização e o porte do produto dentro dos critérios estabelecidos pela lei.
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