Justiça Manda Meta Remover Posts que Estimulam Demissão por Política
Liminar estabelece prazo de 24 horas para exclusão dos conteúdos e prevê multa de R$ 200 mil

A Justiça do Trabalho determinou que a Meta retire, em até 24 horas, publicações do Instagram que incentivam empresários a vigiar, expor e demitir funcionários por suas posições políticas. A liminar foi concedida nesta quinta-feira (29) e prevê multa de R$ 200 mil em caso de descumprimento.
A ordem também obriga a empresa a publicar um aviso no Instagram, Facebook e Threads para usuários no Brasil. A mensagem deverá ficar disponível por cinco dias consecutivos e informar que a discriminação política e o assédio eleitoral nas relações de trabalho são proibidos.
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
Para o juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, os conteúdos ultrapassam o direito de manifestar opiniões porque estimulam práticas discriminatórias contra trabalhadores exclusivamente por suas convicções políticas.
O magistrado diferenciou a manifestação de opiniões políticas do incentivo a punições profissionais. Segundo ele, empregadores podem demitir sem apresentar justificativa, mas a dispensa motivada exclusivamente por convicções políticas contraria a Constituição.
REMOÇÃO DOS POSTS
Os conteúdos apontados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) deverão ser retirados imediatamente dos espaços de recomendação, como as abas Explorar e Reels. A exclusão integral das publicações deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas.
AVISO AOS RESPONSÁVEIS
A Meta também terá até 48 horas para comunicar aos responsáveis pelos perfis que as publicações foram removidas por determinação judicial. A empresa deverá preservar os conteúdos excluídos e os respectivos dados técnicos até o encerramento do processo.
O aviso deverá informar que ninguém pode ser punido, exposto, preterido em uma contratação ou dispensado por sua convicção, preferência ou manifestação política. A mensagem deverá alcançar usuários das três plataformas indicadas pela Justiça.
O pedido do MPT para que a Meta pague R$ 50 milhões por danos morais coletivos não foi decidido nesta etapa. O valor será analisado no julgamento da ação. Até a publicação da matéria, a empresa não havia apresentado posicionamento sobre a liminar.
Arte JT
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